3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

' . COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINClA DQ GRAl\f PARÁ. tO~iO IV. 1841. PARTE J.a DECRETO .º 92-DE 19 DE J UNHO DE 1841. Autlwrisa, a Gamam Municipal da Cap-ital á pôr em ad– ministração a venda diaria de carne verde ao piibli– co 71elo menor 71reço possível. BEilN, UI.DO DE SouzA FRANCO, V1cE-PREZIDENTE DA P!lOVl NCIA DO GRA1'1 PAJlA' &. F Aço saber a todos os seus Habitantes, que a Assem• Lléa Legislati va Provincial Decretou, e eu Sanccionei o seguinte Decreto : , Artigo 1 . 0 A Camara Municipal da Cidade· de Belem Jica autl1orizada á pôr em Ado:iinistraçaõ a venda diaria de carne Yerde ao publico pelo menor preço possível, _isto sem prohibir a livre concorrencia ao mesmo commercio. Art. 2. 0 As quantias necessarias para a execuçaõ da presente Lei, sabiráõ do Tbe~ouro Publico Provincial da ,,et·ba = despezas ernntuaes = ou das sobras, para serem empregadas com as mesmas formalidades com que se fazem as despezas do l\Iunicipio, devendo de tres em tres lllezes prestar contas ao mesmo Thezouro. Art. 5. 0 A Camara nomeará .um Administrador de confianç:i , o qual terá a gratifica .aõ de trez po1· cento deduzida do valor das rezes vendidas em carnes verdes. Art. 4. 0 A Camara Municipal terá immediata ins...

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