3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841
Art. ts.° Ficaõ revogadas as Leis em contrario. Mando por tanto a todas as Authoridades, á quem o conhecimento deste Decreto pertencer, que o cumpraõ, e façaõ cumprir taõ inteiramente como nelle se contém. O Secretario desta Provincia o faça imprimir, publicar, e correr. Dado no Palacio do Governo do Pará aos doze di as do mez de Junho do mil oito centos quarenta e hum, . ,·igésimo da Indcpendencia e do lmperio. • Q Francisco Ca1·los Ma1·ianno o fez . Sei-lado e publicado nesta Secretaría do Governo aos 14 de Junho de 184 l. O Secretario Miguel A.ntonio Nobre. Registl'ado a folhas 69 do L. 1. 0 de Leis e Resolu– ções Provin.ciaes. Secretaría do Governo do Pará 14 de Junho de 184 1. Francisco Carlos lllarianno. •
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