3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAl\'I PARÁ. TOMO IV. 184L PARTE I.• DECRETO N. 0 91-DE 12 DE JUNilO DE 184-1. Declara qiie as ·isenções de que trata õ § 1. 0 da Lei Pro– vincial n. 6 84 de 24 de Oiilubro de 1840, serão tão somente qnanto ao serviro dos trabalhadores, e não quanto ao alistamento, , ' BERNARÓo DE SouzA FRANCO, V1cE-PREZlDENTE DA P1tovmc1A no GnAM PARA' ~ - Aço saber a todos os seus Habitantes, que a Assemi. bléa Legislativa Provincial Rezolveu, e eu Sanccionei o seguinte Decreto: · Art. 1 .° As izempções de que falia o §. 1. 0 da Lei Provincial do 24 Je Outubro de 1840 n. 0 84,, se1·áõ taõ somente quanto ao serviço, e naõ quanto ao alistamento. Arl. 2. 0 Os alistados no forma do artigo antecedente ficaõ suguilos ás Mostras de seis em seis mezes. Art. 5. 0 Os Engajamentos dos Trabalhadores só izemp tão do publico !:)Crvi ço, quando os Engajados forem effectivamcntc empregados no serviço <los Engajantes. Ar t. 4. 0 Aos Commandantcs de Corpos, ou Com– panhias de Trahalha<lores fica commulativamente perten– cendo com os Juizes <le Paz a execuçaõ do Artigo i>. 0 da Lei ProYincial n. 0 2 na parte, que diz respeito a remessa dos que vagarem sem a compelente Guia pelos districtO i. de seus Corpos ou Companhias. •

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