3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TOMO IV. 184.-1. PARTE I.ª LEI N. 0 9O-DE 12 DE JuNuo DE 1841. Authorisa o Governo da Provincia a rnandar f ázer a de– fecção dos dous riachos ( Igarapés ) denominallos S. Jo– zé e do Rediwto. BER 'ARDO DE SouzA FnA 'CO, V 1cE-PREZ1DENTE DA PnoVINCIA DO G1u111 PARA' &. F Aço saber a todos ·os se~s flab itan tes, que a Assem– biéa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a seguinte Ley: Artigo .1 ° He authorizado o Governo da Província a . m:rn<lar fazer a defecçaõ dos dous riachos (Igarapés) de– nominados S. Jozé e do Reducto, abrindo a porçaõ de terra firme de permeio delles d-e forma que fique bum canal navegavel em torno desta Cidade. Art. 2. 0 O Canal Jeverá ·ler largura e profundidade suficiente para entrarem e sahirem por elle barcos, batelões, canóas, lanchas e mais emLarcações miúdas com os ·seus carregamentos: terá quatro ou mais pontes, para pasagem da CiJade aos arrebaldes, e ,buma rua de cada margem em seguida do canal com as praças indispensaveis. . Art. 5. 0 O alargamento e a defecçaõ dos dous ria– cl10s, e as pontes e ruas adjacentes deveráõ fazer-se por .a.rremataçaõ, ou em ultimo cazo por administraçaõ cm 2 •

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