3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841
COLLECCÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TOMO IV. 184·1. P-ARTE li· OFFIClO - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1841. A' Cantara Municipal da Capital Declar.a que lhe não compete 1'eceber oimposto de 12:000 reis marcado no artigo 2,. § 3, da Lei Provincial n. 83 senão dces canoas qite negocfarem neste municipio. , Fiquem V. l\ices. na intelligencia, de que lhes não ca– be receber o imposto de 12$ 000 reis, marcado no art. 2. § 5. da Lei Provincial n. 85 senão das Canoas, que declarão ir negociar dentro <lo Termo desta Cidade, e que no documento que dão aos que- pagão, devem declarar, que se limita a licença a poderem negociar dentro · do Termo para evitar as duvidas, que tem aparecido em prejuizo das rendas dos outros Municipios da Província. Deos Guarde a V. l\'lce~. Palacio do Governo do Pará 1 O de Dezembro de 1841.- Bernardo de Souzct Franco. - Senrs. Presidente e Vereadores da Camara Muni~ipal desta Cidade.a ·-. . . ,," ~tJ:i/~' .,. ~ "2 •' \ ·, .. . ..... > .~ -~- • - ..--' • • ✓- e.. 1 ~ou 4 ~----, . ~':} () _ ..._o ,.;-' ·.,-:~. , . , t \ ~ .~. :í "' i ·. . z: .i:- .. . \ .• / O e v r- l
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