3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841
COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO 1 TOMO ~V, GRAM PARÁ. 1841. PARTE II. OFFICIO N. 0 20 ·1 - DE 1. 0 DE DDZEllll!RO DE 1841. As Inspector rio Thesow·o Publico Provincial. Manda impor a 111,ulta declarada nos § § 6.º e 9.º do art. 145 do Regularnento de 22 de Junho a_e 1836 aos Encarregados de barcos on canoas qfte desembarcarem, mercadorias sem haverern apresentado o -manifesto, feito os despachos e obtido ordem para o desembarq1;i . N. 0 201. _,,. Autorisado pelo Artigo. 5.º da Lei n. 82 de 21 de Outu·bro do anno p. p. e para previnir, que por falta de huma pena ou multa sobre aquelles, qu3 em contravenção ao art: 5.° do Regulamento de 51 t!e Outubro de 1859, começão a descarregar generos d~s Embarcações, Barcos ou C~noas do interior sem terem a– presentado manifesto, e despacho á carga, ordeno em additamento ao mesmo Regulamento, que dando-se execu- . ção aos § § 6. 0 e 9. 0 do art. 145. do Regulamento das Alfandegas de 22 de Junho de 1856,_como dispõem a Lei citada, e a de n. 94 de 25 de Júpho do ;rnno cor,. rente, se imponha a mµlta nelles decJarada a todo o En,. carregado de Barco, ou Canoa, que n~o apresentar e~ temr,o o Manifesto, e a aquel\e que desembarcar me-:– cadoria alguma sem o haver apresentado, feito os despa .. chos e obtido ordem para desembarcar. Deos Guarde a Vmc. P.:tlacjo do Governo do Pa:á 1.º de Dezembro de 1841. -Bernardo de Souza Franco -Sm. João Marcellino Rodrigues Martins. -Inspector do Thesouro' Publico Provincial.
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