3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

¾? i 44) ff . . da a minlia ordem, que a mándo começar, a contar .do dia da chegada dos Estudantes a~ seu destino,e paga a diíl'e– rença que veio crear a Lei do Orçamento para o anuo de 1842 a 1845, tendo assim sempre aquelles Jovens dinhci o adiantado, e ficando como regrá que a prestação votada he sempre para a sua subsistencia em o anno seguiute ao da Lei em que he fixada, paga porem dentro delle para não faltarem meios aos pensionislas. · Deos Guarde a Vmc. Palacio do Governo do Pa~á ~ 19 de Novembro de 1841.-Bernarclo de Souza Franco -Snr. João l\Iarcellino Rodrigues Martins. - lnspec·or ~ do Thesouro Publico Provincial. .

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