3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841
► COLLECÇÃO ·l)AS LEIS Df'\ P~OYINCJ{\ ·IlO GRAM, PARÁ. TOMO IV. 1841. PARTE II. OFFJCLO N.º 199 - DE 19 DE NovEMBRô DE 1841. Ao lnspecto1· do Thesouro PiibUcoProvincial. Manda que continuem à ser feitos a1liantadamente o pagamelito dns 71restações aos pensionistas que se ac!ião estudando as materias de que trata a Lei Provincial n. 69. N .º 199. - Tendo-se suscitado duvidas a respeito do pagamento das prestações aos Estudantes en-,•iados a estudar as materias que constão da Lei Provincial n. 69 e tendo vindo á minha presença alguns requerimentos ex– pondo quão pezado seria á estudantes pobres como são os .iscolhidos em virtude d'aquella Lei, que lhes fosse paga a pres tação no fim do auno em que fossem vencidas, tendo de es lar assim sem meios não só o anno em que se venci:. a pr,estação mas todo o· tempo precizo para haver o ccasião, e lhes ser enviada, e havendo um de meus -Antecessores tomado sobre si a responsabilida– de de lhes adiantar ao tempo de sua partida a prestação de um armo, entendo que es ta regra deve ser sempre segui– da, considerando-sea prestação adiantada aos proprios como para sustentação do 1.º anno seguinte ao de sua chegada, e adiantando-se desde ja quantia para o anno seguinte por ·isso que está a chegar o tempo em que devem ser re– mettidas; o qua ordeno. Fica por tan_to entendido, que· a rrestação adiantada foi por conta da Lei do orçamento de 1840 a 1841, e que a votada na Lei vigente deve– )iles ser já começada a pag1r em duas partes, executa.,
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