3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841
é r . - COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINOIA DO GRAM PARÁ. TOMO IV. 1841. PARTE II OFFICIO N. 0 177 - DE 8 D~ NoVE!'IIBRQ DE 1841. Ao Inspecto1' do Thesouro Publico Provincial. Deter– mina que nBJ?,hurn Empregado Provincial dos que deixarão de pagar os cinco po1· cento do § 20 da . Tabella annexa a Lei de 20 de Outub1'0 de 1838 sejão pagos de seos ordenados sem que apresentem, documentos de haverem $atisfeito o referido imposto. · N. 0 177. - Dê Vmc. ordem para que nenhum Em– pregado Provincial dos que deixarão de pagar os 5 por ¼· do § 2.º da Tabella annexa a Lei de 20 de Outubro de 1858, em virtude da ordem desta Presidenci'a do 1. 0 de Julho p., p., não recebão mais ordenado sem mostra– rem documentos de ter pago na Alfandega desta Cidade o referido imposto. Deos Guarde a Vmc. Palacio do Governo do Pará 8 de Novembro de 1841.- Bernardo de Souza Franco -Snr. João Marcellino Rodrigues Martins -:- Inspector do Thesouro Publico Provincial. 6
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