3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841
,.. ( COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TOMO IV. 1841. PARTE II. OFFICIO N. 129 - DE 5 DE SETEMBRO DE 1841. Ao Jnspector do 1'hesouro Publico Pro,;incial. Declara que o pagamento do curativo dos presos p1Jbres na Gaza da Misericordia no anno financeiro p. p. deve sah fr das sobras da Receita d'aquelle anno. . N.º 129. - Ó pagamento do curativo feito aos presos pobres na · casa da l\1isericordia durante o anno financeiro p. p. em que havia quantitativo fixado parl essas despezas deve sahir das sobras da receita J'aquel– le anno, ou sob a mesma verba de despeza, se não foi esgotada a qnantia ou servindo-se das sobras de qualquer outro ramo. He esta a regra que se segue sem - pre a respeito das dividas passivas, que não sendo pa– gas .dentro do anno financeirn, o tem de ser no se- guinte. · Deos G1mde a V. S." Palacio do Governo do Pará 5 de Setembro de 1841. - Bernardo de Souza Franco -Snr. João :Marcellino Rodrigues Martins - lnspcctor do Thesouro Publico Provincial. ·
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