3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

•• COLLECÇÃ.O DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAl\1 PARÁ. TOMO IV. 1841. PARTE I.ª DECRETO N. º 88 -DE 24 DE 1\1,uo DE 184-L Authorisa o Governo ria Província a comprar a casa que achar mais vantajosc6 e propria para o Estabelecimen– to dos Educando s, dando a estes o neccssario Regula- mento. , BERNARDO DE Sou'zA FRANCO, V1cE-PnEZIDENTE DA Pnovmc1A DO GnAlU PAnÁ &. F Aço saber a todos os seus Habitantes, que a Asseni– bléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei o seguinte Decreto. Art. 1. 0 O Go,;erno fica authorizado : §. 1. 0 A comprar a caza, que achar mais vantajoza e propria para o Estabelecimento dos Educandos. §. 2. 0 A dar-lhe um Regulamento, que tenha por bazc o ensino das Artes l\iecanicas mais interessantes ao publi– co, e a boa educaçaõ civil , o qual será approvado pela Assembl éa Provincial. ' §. 5. 0 A mandar apromplar Officinas para as Artes de mais proficno excrcicio dentro do Estabelecimento. Art. 2. 0 O Governo naõ poderá destrahir para fora do mesmo Estabelecimento, nem despedir os Aprendizes, se naõ dois annos depois de completos em seus respecti- •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0