3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TOl\10 IV. 1841 . PARTE II , OFFICIO N.º 109 - DE 21 DE Jurno DE 1841. Ao lnspeclor do Thesonro Publico Províncial. Declara que o Director da ln.strucção Pnblica ncio tein que apresentar allestado para ser pago de seos vencimentos e que os Profesores ex,istenles na Capital deverão apresenwr certidão 7101· elle passada pa1'a percebere,n os que lhes pertencem,. ~ -º 109. - Envio a V. S.' um exemplar <la Le i n. 9i de 5 de Julho corrente, a fim de que lltc fa ça dar execução, fi ca ndo de intelligencia <le que o Direc tor da ln s– trn cção Publi c2 por argumento deduzido do § ·19 do Dcn eto de 2 de Março de 1855, uão tem <le ap1·cse11- Lar certi dão de rcsi<l encia para ser pago dos seus orde– nado ; que os Professores existentes nes ta Cidade aprc– zcn tarão certidão passada pelo Dircc tor como seo supe– ri or, e que <leve V. S." ouvir a este antes de paga r a qualquer dos Professores do interior, por que lli c vã) de hora em di ante ser remeui das todas as parli cipa t;ões, que a respeito d.i Instru cção publica , e scos Professores, "ierem da Prov in cia toda, e fi cará assim habilitad o para ajudar o Thesouro Prov in cial a fi scalizai· esta yerha de despeza. . Deos Guarde a V. S.ª Palacio do Go n~rn o ci o Pad 2 1 ele Julho de 184-1 - Bernardo de S 011:.ci F r (I /I CO - 8111· João Marcellino Rodrigues Ma rtin s - lnspec tor do TLesouro Publico Provincial.

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