3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

jeito o arrematante quando falte á alguma condição do contracto. Art. 4.º Não havendo arrematante, depois de fin– do o prazo fixado para a ·arrematação, será a ohra fei– ta por Administração sob a inspecção da Camara res– pectiva ou pelos seus Agentes, e em cada um semes– tre cm quanto durar a obra apresentaráõ as Camara~ :Municipaes ào Gov~rno da Provincia uma exposição do estado em que clla estiver, materiaes erri ser, quantia áinda existente, despezas ja feitas, e orçamento do que póde ser ainda precizo. · Art. ~-º As quantias fixadas, ou distribuidas pa– ra as obras acima serão pagas no '.fhesouro Provin– cial com ordem do Presider.le da Província ao arre– matante, ou seu procurador, appresentando copia au'– thcntica do termo da arrematação. e em 5 prestações iguaes, uma no principio, outra em meio, e outra no fim da obra. Art. 6.º A estes pagamentos precederá fiança ido– nea prestada pelo arrematente, que dará dous . fi~dores abonados, e o pagamento da 2." e 5.• presta ção serú .ª 'Vista da exposição do estado da obra, e informação da Camara Municipal respecti,,a. Art. . 7 .º No caso d'administraç.::ío será a Jianp prestada na Camara l\Iunicipal, e esta responsaYel cm sua falta ou insufficicncia, seja o.u não o Administrador empregado seu. Palacio do Governo do Pará 19 de Julho ele 181-l. -Berna1 do de Souza Franco, Vicc-l~rcsiclcntc.

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