3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

>- COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TOMO IV. 1841. REG9L! MENTO -D.E ,19 DiE JuL~o D~ 1.8~1. Est.abelece a maneirn 11or q 1ie deverão se1' exec.utadas as obras a cargo das Gamaras 11unicipaes . O Vice -Presidente d-a iProvinc~a, aptorisado pelo Artigo 9 .º da .Lei n.º 94. de 2~ de .Junho <lo anuo cor– rente, ordena se execute o seguinte- Re.gulament.o. Artigo. 1. 0 As Camaras Municipaes, votadas quan– ti as par;i a.l gtuna das 0~1:as a se11 cargo, e que tenha el e ser feita por conta da Renda Provinci al, mandarão fórmar planta, e orçamento da obra em que se especi– fique suas dimensõe&, s. lidez, .e matei·iaes de que se deve compor. . Arl. 2. 0 Approvado por ella ô pla10, e planta da ohra, o fa,·ão publico; e a vor~o ,em arrematação a quem por menos a fizer., seg11in<lo pa:-a a arrematação a 1)raxe, e estilos estabelecidos. Art 5. 0 Será sempre preferido na arrematação quem olTerecer meno1· preço, e mais favoraveis condi– ções, e no termo, que assignar o arr ematante serão de– claradas as condições, fix ado o tempo dentro do qnal coméça rá, e find ará a obra, e a multa ú que fi ca su-

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