3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841
· ,}} ( 53 ) ,H tra distribuida sem que apresentadas as contas mostre a Commissão o emprego que deo á recebida. Esta disposição ex tende-se aos actuaes encarrega– dos das obras. Art. 12.º A falta da tomada e remessa das contas no tempo determinado torna a Commissão solidaria na responsabilidade do Thesoureiro para com o Thesouro Provincial. Palacio do Governo do Pará 17 de Julho de 1841. -Bernaráo de Sonza Franco, Vice-Presidente.
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