3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

f COLLECCÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TOMO IV. 1841. PARTE II· OFFICIO N.<' 93. - DE 10 DE Juuro DE 1841. . Ao; Jnspector do Tliesou1·0 Pitblico Provincial. !,/anda que sejão examinados dous Empregados do mesmo que não passarão por exame quando fvrão providos. N. 0 93--A pro,•idencia adar que satisfaça a represen– tação, que me faz V. S.ª em seu Officio de 8 do corrente he despedir da Repartição os dois Empregados, que segun– do me informa V. S.ª não estão no caso de exercer as funcções do cargo para que tem de passar, em virtude da nova Lei organica do Thesouro Provincial;' para porem verificar se estão elles, ou não no caso de continuar na Reparticão, e passarem a exercer os lugares da nova Lei, V. S." os fará examinar na forma das Leis em vigor, visLo constar-me não terem sido examinados quando forão providos, e me dará parle do re– sultado. Deos Guar<le a V. S." Palacio do Governo do Pará 10 de Julho de 1841.-Bernarclo de Souza Fmn– co.-Snr. João Marcellino Rodrigues Martins-Inspec– tor do Thesouro Publico Provincial.

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