3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVfNClA DO GRAl\I PARÁ. TOl\10 IV. 1841. PARTE IT. OFFICIO N.º 75 - DE 25 DE JUNHO DE 184,1. Ao Inspcctor do Tliesouro Publico P1'ovincial. Declam que só devem pagar decima os senhores clirectos dos terrenos que tiverem predios. N. 0 75. - Meu parecer, em resposta ao seu Ofücio de 16 do corrente, he que na forma restricta do art, 5 .º da Lei de 27 de Junho de 1838 só devem paga r deci– ma os senhores directos dos terrenos que tiverem predios. _ Deos Guarde a V. S.ª Palacio do Governo do Pa– rá 2:S de Junho de 1841.-Bernardo de Souza Franco -Snr. João Marcellino Rodrigues Martins -Ad1i1inis– trador da Thesouraria Provincial.

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