3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841
► r COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TOMO IV. 1841. PARTE li. PORTARIA - DE 30 DE ABRIL DE 1841. Dezignaos Te1·mos que devem comprehencle1· as Coniar– cas de Cametá e lJtlacapá. O Vice-Presidente da Provincia, autorisado pelo Decreto de hoje sob n. 0 87, e para sua execução resolve: Artigo 1.° Comprehenderâ a Comarca de Carne– lá os Termos de Cametá, Baião, Oeiras, e de l\lelgaço com seos respectivos Districtos, e limites. Art. 2.° Comprehenderâ a Comarca Je Macapá os Termos de Macapá, Chaves, Gurupâ, e Porto Je Móz, que conservão os seos actuaes limites. Art. 5.º Fica creado na Villa de Cametá mais um lugar de Escrivão, que exercerá no Cível e Crime na fo rma das Leis em vigor. Palacio do Governo do Pará 30 de Abril de 1841. -Souza Franco.
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