3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

• ella for preciza para qualquer estação publica. Pelo que respeita a 01aria, como he nm estabelecimento de gran– de utilidade á edificação e preparo da Villa, como suppre· de vazilhas o trafico da manteiga de tartarug~, e peixe boi, convenho em que continue por ensaio por mais algum tempo a ver se cobre sua receita a despeza, e dou ordem nesta data ao Commandante Militar do Dis– tricto para fornecer con tinuadamente para ella o numero de doze Jndios e doze Indias, que requizita o Admi– nistrador da Recebedoria, e V. S. ª o autorisará para as tlespezas de que trata em seo officio de 1> de Agosto p. p., sob expressa condição de sahirem do rendimento (la Olaria . Deos Guarde a V. S.a Palaeio do Governo do Pa– rá 17 de Abril de 1841.-Berna1·áo de Souza Franco -Snr. João Marcellino Rodrigues Martins Adrninistra– do1· da Thesouraria Provincial. 4

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0