3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841
COLLECÇÃO DAS LEIS DA PHOVINCIA DO GRAM PARÁ. TOMO IV. 1841. PARTE U. QFFICIO N. :56 - DE 17 DE ABRIL DE 184-1. Ao lnspector do Tltesottro Pnblico Provincial. JY.lan-:– da que seja extincta a Fabrica de Co1'doa1'ia de Ma– J.iáos e que continue a Olaria ali estabelec_icla. N.º 56.-Ten<lo lançado de novo os olhos sobre as Íl)forma ções, que a respe iLo da Co rdoa, ia e Olaria Je ~raoáos me apr1:seo_tou V. S.' em seu Officio de 6 do l'Orrente, continuo na opi11iao <l e que a primeira deve ser exLincta, e tolerada a 2." pela necessidade que ha dos producLos deste artefacto no Oistricto. Sou em regra pouco parLidario das Fabricas Nacionaes, as quaes só porlc111 ser mantidas a cusla de violeocia s, e de ordinarin não dão saldo a favor dos cofres, e a penas faço excepção d'~qaellas, qae como as de ma– deiras para fabrico de Embarcações são de \H'imeira necessidade. A fabrica de amarras de piassaba sita cm Manáos não lem c)aclo lucro, nem cu po sso cosiderar _- aldo o pro<lucto das poucas amarras que diz ter remet– Lido para o Commissariado de Santarem, qu ,rndo se não leva em conta o preço da materia pri1na, e mão de o– bra dos operarios, e como he frrealizavel a ideia de meo Antecessor de a transformar em fabrica de outros tecidos, desconhecidos no Dist1·icto e Provincia, V. S." dará ordem para que se ponha em execução o di spos– to em ·meo officio de 22 de Janeiro do anno p. p. fa– zendo apenas cxcepção da casa do estabelecimento se
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