3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841
COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TOMO IV. 1841. PARTE II. OFEIClO - DE 16 DE ABRIL DE 1841. A' Camara "ftfonicipal da Capital. Designa os limites das Freque zias de Moj1l e Caira1·y. Sendo conveniente uniformizar a divizão Judiciaria com a Ecclesiaslica das duas Freguezias do Rio Mojú, de termino, que seja lambem a divizão Judiciaria regulada, pela Lei n. 14 de 9 de Setembro de 1859. e que finde o Distric!o de Paz do Rio Mojú na Fazenda Santo Anto– nio do Cidadão Manoel João Cori êa de Miranda, e come– ce della incluzivamente o Districto de Paz de Cairary– Fiquem V. Mces. na intelligencia desta minha resolução, e de que ja estão expedidas as convenientes ordens aos respectivos Juizes de Paz. Deos Guarde a V. Mces. Palacio do Governo da Pro– vincia do Pará 16 de Abril de 1841.-Bernardo deSou– za Franco.-:-Senrs. Presidente e Vereadores da Camara Municipal desta Cidade.
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