3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TOMO VI. 1841. PARTE li. OFFICIO - rE 26 DE MAnço DE 1841. A' Gamara Municipal da Capital. Approva a nova dist1'ibuição das juntas de Paz p1'opostas pela dita Gamara. Concordo inteiramente com a conclusão do oOicio que V. l\'Ices. me dirigirão em dala de hontem, e por que me compele augmentar, ou diminuir o numero das Juntas de Paz, approvo a no,•a distribui ção por V. Mces. proposta em Sessão de 20 de Agosto do anno proxirno passado e n. de reuniões da Juntas de Paz, com a excepção da Junta de Paz que se deve reunir nesta Capital a . qual continuará de 2 em 2 mezes, como está determinado: V. ~Ices. darão as convenientes ordens para que tenlrn effeito esta minha determina ção. Deos Guarde a V. Mces. Palacio do Governo da Pro- ► -vincia do Pará 26 de Março de 1841.-Bernardo de Sou– za Fmnco.-Senrs. Presidente e Vel'eadores da Camara Municipal desta Cidade. 5

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