3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841
E-½--?W& ZUU A PC COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ . TOMO IV. 18H. PARTE II. OFFICIO - DE 24 DE l\1AflÇO DE 1841. Ao Administrador da Recebedoria de rendas Provin– ciaes, mandando remette1' ao Proc-urador Fiscal a re~ lctçà-0 dos del'edorrs omissos dos direitos elos Batelões empregados nas cargas e descargas dos navios áo com- mercio a fim de JJrocecler -se a cobrançu, na formn dei Lei. Em resposta ao Olfü:io que Vmce. me dirigio em 17 el o ç01Tc nlc, acerca <l'aquel les, que lendo Batelões seus empregados nas cargas e <l ascargas dos Navios do commcrcio, não querem pagar nes1;a Reparti ção o direitos determin aJos na Lei de ,1 o de Oulu bro de ,1859, Titulo 2.º arLigo 25, § 18, ordeno-lhe, qu e re– Jne tta ao D1·. Procurador Fiscal, por inlermedio da The– soUl'aria, a relação dos devedores omissos destes ou de ► oulrns quasquer direitos da Fazenda, por ser a quem compele proceder a cobrança pelos meios coactivos. Deos Guarde a Vmce. Palacio do Governo do Pa– rá 24 de Março de 184'1 .-Bernardo ele Souza Fran– co.- Snr. Marcos Antonio Rodri gues Martins -Admi– nistrador da Recebedoria Provincial. •
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