3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

► COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVlNCIA DO GRAM PARÁ. TOMO IV. 1841. PARTE II . OFFICIO - DE 28 DE JA~EIRO DE 184-l. A' Camam Afanicipal de Afelgaço. Manda 1·eunir em, !mm só os dous primeirof Distritos do seit município. Podem V. l\Ices. reunir em um só os dous pri– meiros Distritos de Melgaço na forma que propõe em seu officio do 12 do corrente. Deos Guarde a V. Mces. Palacio do Governo do Pa– rá 28 de Janeiro de 1841.-Tristão Pio dos Santos.– Senrs. Presidente e Vereadores da Camara Municipal de Melgaço.

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