3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841
),. ,. COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TOMO IV, 1841. PARTE J.a · DECRETO N. 0 87-DE 50 DE ABUIL DE 1841. Crea mais duas Comarcas nesta Província, das quaes se– rão cabeças as Villas de Cametá e A.facapá, e authorisa o Governo da Província a marca1 1 -thes os respectivos . limites. BERNARPO DE SouzA FRANCO, VrcE-PRE-zIDE 'TE DA. PROVJNCIA DO , Gfu\~l PARÁ &. F Aço sab:r a todos os seus Habitantes, q1.1c a Assem– biéa Legislativa PrnvinciaJ Decretou, e eu sanccionei o seguinte Decreto. Artigo 1.° Fic~õ creadas nestl). Provincia mais duas Comarcas, das quaes seráõ cabeças iJS Vil!as de Cameiá • e Macapá. Art. 2. 0 O Prezidente dl). Provincia fica authorizado ~ marcar os limites de cada uma das sobr-editas ·Comarcas, submettendo est.a diviza.õ na Se$saõ seguinte á Assembléa Legislativa P~oviacial. Art. 5. 0 O Governo lambem é authorizado á crear nestas Comarcas os lugares de Jqstiçil, que julgar neces- sarios. · ~rt. 4.° Ficaõ revogadas todas as Leis e <lispozi. ções em contrario. Mandp por tanto a todar:: as Authoridades, á qüem o conhecimento destl'Decreto perlencer, qup Q cuJIJpraõ, e •
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