3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

• COLLECCÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TOMO IV. 1841. PARTE li. OFFICIO - DE 27 DE JANEIRO DE 1.84L A' Camara Mwiicipal de Tncantin~. Declara que os negociantes dos outros municípios quando commercia– rem n'aquelle estão sujeitos ao pagamento elos im– postos e:;tabelecidos pelo Cl1't. 3, § § 1, 2. e 4, da Lei Provincial de 22 de Outubro de 1840. O ollicio que V. Mces .. me dirigirão a -13 do cor– rente, dize ndo respeito aos Negociantes de Cametá que lerando a essa Villa . avultados generos de negocio, podem Yendel-os sem licença . ou conlriuuição para essa Camara fo i a cons~ ltar ao Procurador Fiscal, o qual cm sust~n– cia <liz. qne os Ncgociai1tes dos outros :l\'lunicipios, qu e forem commerciar nesse estão sujeitos ao pagamento ,los impo~;tos esta belecidos pelo artigo 3, § ·I, 2, e 4, da Lei P rovincial de 22 de Outubro de 184-0, conforme as Ta– hcllas A, e B, c11ja res posta deve desvanecer 'lualqucr duvida pois 11u c a cilada Le i a nin guern cxceptna. Deos Guarde a V. ~Ices. Palacio do Goremo <lo Pa– rá 27 de Janeiro <l c 18-i1 - Tr istiio Pio do s Sa nt os. - Scnrs Prczidcnte e VcreaJorcs da Camara l\'lu nicip:il de Tucamins.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0