3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TOMO IV. 10 1-1. . PARTE li. · OfFICIO - DE ~-G DE JANEIIIO DE 1841. .J' Comam Jlunicipal da Copital. Declara que não pnde ter lugar o ruccbimento do imposto na i;a;porta– ção du a1'/'uz pela Recebedoria de rendas Provin– c:aes. Não pode ter lugar a recepção do imposto na ex– portação do arroz pela administração da Recebe<loria Pl'o– , i11cia l, como ponderou o respectivo Administrador cm ollicio de 22 do corrente, ao qual V. l\Ices. responderão com o seu officio de 2 :S soh n. 1O. Ocos Guarde a V. l\lces. Palacio do Governo do Pa– rá ~G ele Janeiro de 184.-1.-Tristão Pio dos Sanlos.– ~cnrs. Pres ide nte e Vereadores da Camara Municipal des ta Capital. 1 •

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