3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841

..,, r N. 0 f09 - OFFICIQ DE. 21 DE JULHO DE 1841. Ao, lnsp~ctor do Theso,urlJ P.v,.qlico 1 P.ro– vinci~l. Diclara que 0 1 I)ir,~c~or,. da In.s– trucção Publica não tem q11e flpre§entar attestado para ser pago de seos vencimentos e qu~ os- frofesoref ~xiste._q,Jes na. Ca: pital deverão apresentar certidão por elle passq,da par(! 11etc..ebe1~e~ os qite lhes pe,•- VIL ten~em. 37 N. 129, Of;FI,Ciq PJ: 5 Q& SETEMB\lO 9~ 1841. .A,o ! nsp,e_p,tqr ~ T(ie..spJfTOJl..u~(ͧ.Q Pro– vinçiql. D,eç}ft:a ~ ~ ~ Piª9ff1rte_n,to do cur,atipo qos pr(!.sqs . llVit'~s, pa Ç,ffi a da Misericordia no anno financeiro p. p. d.ev.e sal?-fr (/aâ "8JÍJ1'C{S ga "!}.ec {j.ta _,t:aqpi'· le anno. 39 N, 0 177 '71"" QEJ:,JÇJP ~Fj 8 16E ijg*E.~Wl°' f 184L . 4fJ [,11,spe.o/qr 1 clq JRhesQ ro -(?ubfic? Pro– viri&içil. [)(tffsr:m,i1~aqu& neyJlr¼m ftrp,p ·egado Provincial dos que aeixarêf<_o die pagar os cinco por cento do § 20 da Tabella annexa a Lei de 20 de Outubro de 1838 s'Jjão pagos de seos ordenados sem que apresentem documentos de haverem satis~ feito o referido imposto, 41 N.º 199-0FFICIO DE 19 DE NOVE!IIDRÔ DE i84t. Ao Inspecto1' do Thesouro Publico Pro•

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