3) Coleção das Leis da Provincia do GRAM PARÁ TOMO IV. 1841
Vl N.º ,1.4..:.. OFFJCIO DE .4 1 DE MA o DE 1841 Ao Insp~ctor do Tl~esouro Publjco Pro– vincial. ·llfanlla sobr'e tar na exccuçao Jo art. 23 § 4.º . da Lei n. 43 de 1(j do Ou– tubro 'de 1839_ e do art. unico § 6. 0 ~ da Lei n. 61 de 17 do referidó mez. 25 ]N.r. 75 - OFFICIO DE 25 DE JUNHO' DE 1841. Ao Inspccio1· do Thesouro Pülilico Pro– vincial. Declara que só devem pagar de– cí11ia os senhores director dos terrenos que tiverein predios. 27 N. 0 93,-OFFICIODE 10DEJULHO DE1841· Ao Jnspector.do Thesouro Publico Pro– vincial. Jl.f anda que sejão examinados dous Empregados do mesmo que não passarão por exame quando furão providos. 29 REGULAl\lENTO - DE t 7 DE JULHO DE 1841. Estab.lece o modo por que deverão ser executadas as obras das Igrejas Matrizes da Província·. 31 REGULAMENTO - DE 19 DE JULHO DE 1841. Estabelece a maneira po1· que deve– rão ser executadas as obras a cargo elas Camatas Municipaes. 35 ... <!
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