Coleção de Decretos 1938 – Abril e Maio
- 71 . aja. dlreção passam a ser executad?s, exigem unidade de .ação_ e pessoal suficiente, DECRETA: Art. ·1. 0 - Fica em execução nêste Estado o decreto: de articulação dos serviços federàis e estaduais de fomen– to da produção vegetal, assinado no Rio de Janeiro, en– tre o Ministério da Agricultura e o representante do Esta– do do Pará, em data de 28 de janeiro de 1938 e que va~ publicado em anexo -ao present~ decreto. - Art. 2. 0 - A Secção de Fitotécnia da Diretoria Ge. ral da Agricultura e Pecuária do Estado passa a ser de– nominada Secção de Economia Rural. Art. 3. 0 - ]ficam exclusivamente a cargo da Secção -de Economia Rural os serviços de colonização, imposto territorial, propaganda e organização cooperativista. Art. 4. 0 - Serão restabelecidos os Campos e Hor_ -tos Agrícolas de Curuçá, Bragança; Santarém, Santa Lú.,. eia e Cipriano Santos, cujas despesas e manutenção cor– rem por conta das quotas federais e ·estaduais constantes do acôrdo de 28 de janeiro de 1938, entre o Ministério da Agricu1tura e o Governo paraense. Art. 5. 0 - Conforme dispõe a cláusula 2.ª, alíneas a), b), e), d), e), f), g) e a cláusula l.ª do referido acôr– do, o serviços aí especificados ficam exclusivamente a cargo da iniciativa e direção dos órgãos administrativos competentes do Ministério da _Agricultura nêste Estado. Art. 6. 0 - Fica aberto,,no orçamento vigente do Estado o crédito especial de 200,:000$000, para ocorrer á ·execução do acôrdo, conío--dispõe a cláusula 9.ª dêste de– creto, podendo fazer as operações de crédito necessárias. Art. 7. 0 - Revogam-se as disposições em con_ trário. O secretário geml do Estado _as.sim o faça exécu– :tar. Palácio do Governo do Estado do Pará, 27 de maio <le 1938. TOSE' e. DA GAMA :M:ALCHER, r Interventor Flederal. Deodoro Mendonça, Secretário Geral
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