Coleção de Decretos 1938 – Abril e Maio
• - 70 - O secretário geral do Estado assim o faça exiecu-- tar. Paláoio do Hovêrno do Estado do Pará,· 25 .de ma~ de 1938 ~ JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário Geral . 1_,.. DECRETO N. 3.013 ·- DE 27 DE MAIO DE 1938 Põe em execução o decreto de artL cu lação dos serviços federais e estc1,. duais, de f ontento da produção vegetttl. · O Interventor Federal no ,Estado do Pará, 'usando ~le -suas atribuições legais, e, éonsiderando que em virtude q_a articulação dos ser- · -viços federais (Inspetoria Agrícola, Campo de fumicultu. ra em Tracuateua e Campo de Cultura Cacaoahstica em Cametá) o estadu ais (Campo de sementes e demonstra.. ção de Curuçá, Bragança, Ourú.n e Santarém; e hortos .Santa Lúcia e Cipriano Santos), passam a ser dirigidos _pelo Ministério da Agricultura: (Termo do Acôrdo de 28 de ja.neiro de 1938 - Artigos 1.º e 3. 0 , da lei n. 199, de 23 de janeiro de 1936 - Cláusulà _ 1.ª, alíneas a), e b); considerando que emra~o da cláusula 4.ª do supm. <lito acôrdo o Govérno do Estado compromete.se a modi– ficar a organização técnico-administrativa dos seus ser. viços articulados, no sentido de adaptá.los á orientação geral do Ministério da Agricultura; considerando que, ainda em observancia ás cláusulas 6.ª, 7.ª e 10.ª do mesmo acôrdo, o Governo Federal solici– tará ao estadual a designação de técnicos estaduais que passarão a servir por conta das dotações orçamentárias das repart_ições a que pertencerem; ·considerando que, atendendo ás dete-rmina<:Ões da -.cláusula 2.ª (alíneas a), b), e), d), e), f), g) e 3.ª (alí• neas a), b) , c), d), e), f), g), h), i) e j), do citado acôr– .do, os trabalhós dos serviços articulad"os que se tornam de "l.tribuição exclusiva do Ministério da Agricultura, ·sob
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