Coleção de Decretos 1938 – Abril e Maio
- 66 - , Art. 6. 0 - A secretaria será chefiada pelo secretário : :técnico e orientadá pelo vice-president.e, devendo o Govêr.. . ;p,<:> designar os demais serventuários. ·Parágrafo único. A Secretaria Técnka fon1ecerá ao Conselho Técnico do Ministério da Fazenda todos os da-· 4os de que dispuser, bem co:Íno solicitará do mesmo aqu,ê– les ,que precisar. - Art. 7. 0 - Revogam-se as disposições em contrário, O secretário geral do l&;tado russim o faça executar. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 18 de maio de 1938. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Jl.iendonça, Secretário Geral , , DECRETO N. 3. 007 - DE 19 D~ MAIO DE_ 1938 Cria mais wrn Comissariado de Po.,. líc:ia no município do Mojú, 001n a de. nominação de Alj;_o Mvjú, covrn sede no logar Bem.Te.Vi. O Interventor Federal no Estad o do Pará, por no– meação legal do sr. Presidente da República, usando· de F>llll!s atribuições, DECRETA: - Art. 1. 0 - Fica ·criado mais um Comissariado de Pô.: . lícia no ·município do Mojú, com a denominação de Alto Mojú- e sede no logar Bem-Te-Vi, com os limites sêguin_ tes: - da Fóz do Rio Cairarf até a Fóz do Igarapé Ma...– . morama. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em con– , irário. O se_cretário geral do \Estado aiSSim o :faça executar. Pal'ácio do ,Govêrno do Estado do Pará, 19 de maio 'c'le 1938. JOSE' ·e. DA GAMA MALCHER, Interventor ·Federal Deodoro Mendonçq,, · Secre_tárrio Geral • •
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