Coleção de Decretos 1938 – Abril e Maio

- 65 - ,dade da Federação um Conselho de Economía e Finanças, como órgão técnico e com,ultiv9 dos Govêrnos estaduais e com a obrigação d'i.l proceder a largo inquérito das con.– dições econômicas da região dentro de normas tais que, coordenados os -seus resultados com os dos demais Esta_ dos, por intermédio do Co"Qselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, poss~ o Govêrno Fe– deral, d .mtro do menor prazo possível, estabelecer as ba_ ses de um plano de fomento da produção nacional em to– .dos os seus ramos, DECRE.TA : Art.' 1.º - E' criado o Conselho Técnico de Econo_ mia e Finanç•as do Estado, que funcíonará sob a presidên... eia do Interventor Federal e trabalhará de acôrdo coin o -seu congênere do Ministério da Fazenda em tudo que dis_ ser respeito ao peculiar interesse da UnMio. A.i»t. 2. 0 .,.:í,,.. Ao Conselho Técnico de Economia e Fi– n~nças, <;'oruo órgão consultivo do Govêrno, incumbe fazer estudos, emitindo parecer, do.s seguintes assuntos : · a) Economia e finanças ,em geral; b) Dívidas flutuante, externa e intern~ conso1idada; e) Produção e transporte; d) Serviços administrativos. Art. 3. 0 - O Conselho Técnico de Econollliia e Fi_ nanças compor"se-á de éinco (5) membros' e um secretá– rio-técnico, além de ~u presidente, todos de -nomeação do Interventor Federal, dentre pessôas de reconhecida capa– cidade intelectual e notória idoneidade moral. Parágrafo único. Anualmente, em sua primeira ses– são ordinária, elegerá o Conselho, entre os seus membros, um vice-presidente, o qual será substituido em suas faltas e impedimentos pelo ,conselheiro mais idoso. Arl. 4. 0 - O Conselho reunir-se-á em local próprio, pelo menos duas vezes por mês, em dias préviamente fixa– .dos, podendo o pres~dente convocar séssõias extraordiná_ rias sempre que houver matéria urgente a considerar e resolver. Art. 5.º - O Conselho Técnico de Economia e Finan_ ças tomará, na devida ·consideracão as su~tões e memo.– riais que lhe sf',jam enviados pelo Govêrno do Estado ou dos m1micípfos ou nor 011ii,iF.quer entidades ou partiieula_ res diretamenfu interessados.

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