Coleção de Decretos 1938 – Abril e Maio

Art. 5. 0 - Para a execução e fiscalização das obrrga_ . Çoos acm,a, fica criado o Serviço do Timbó, o qual será exercido por funcionários pertencentes a um quadro ies– pecial. § 1.0 O Serviço do T:mbó forneoerá, aos proprietários ou arrendatários mudas OUi estacas de timbó e será pr~nto em auxiliá-los por todos os meios ao seu alcance, por si ou solidtação ou interferência sua junto aos Govêrnos Fe_ deral e Estadual, Companhias particulares, no sentido da -düninu:ção da :impostos, transportes gratu~tos ou reduzi_ dos, ou quaisquer favores que possam iguahnente toncor_ rnr para o alcance dos objetivos visados por êste decreto. § 2. 0 O Govêrno do Estado pleiteará dos -poderes pú– blicos :tederai:s a· proibição da exportação das raízes de timbó em bruto . _ § 3. 0 Os proprietádos ou arrendatários de timbozais, _além das obrigações já mencionadas, procurarão desen– volver e intBnsificar a policultura na zona onde estiverem trabalhando, sendo que, para isto, lhes sei io concedidas pelo Serviço do Timbó, sementes e mudas das várias plan_ tas, isolada ou Conjuntamente. § 4. 0 O Govêrno do Estadi:> aphcará, sob fiscalização no todo ou em parte, segundo a conveniência, a renda pro_ -veniente da exportação dos timbozáis, seja nos terren-0s contratados ou dos de domínio particular, como auxilio á iniciativa particular ou dos contratantes, n \l. criação ele campos experimenta;.s pari a seleção das vari-eda1es de timb:Ss, ficando êsses campos sob a direção ·e orientação técnica dn Serviço do Timbó. § 5. 0 P2.ea melhor praticabilidade da · fi"lcalização, a Dirétoria de Obras Públicas, por intermédio da Inspeto-.; ria de Castanhais, fará a discriminação ie registo das ter– ras pertence11.tes ao Estado ou~ particulares 1 onde existam timbozáis. , § 6. 0 Uma vez feita a discríminação de que trata ô parágrafo 5. :> dêste artigo, será o 'Estado dividido iein zo_ nas, para efeito de fiscalização. • § 7. 0 As zonàs serãq subdivididas em distritos, para. faciEidade de .fisç,alização. . § 8. 0 A ffacali:;i;:ação será feita do modo'"'mais consen_ taneo com os interesses dQ. coméreio e do Serviçoo do 'Timb6. /

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