Coleção de Decretos 1938 – Abril e Maio

- 59-.. . ' produzir embaraços perturbadores, por fórma a prejudi- car os elevados fins da nossa carta constítuicional e do regímen econômico que ela \Precon,ipa; e, considerando que ·em várias leis, órçamentáríaSI;· de posturas e outras de municípios dêst,e ' J!}stado, existem dis– posições atentaltórias a esi,as franquias constitucionais, e dlentro dos próprios municípios, rnso1ve DJ!}l;l{J!}tfAR : Art. 1. 0 - Ji'i!cam revogadas todas as disposições de 1:eis estaduais, ou municipais ,que estabeleçam embaraços á livre circuiação de produtos dentro dos municípios, cujos prefeitos devem providenciar para que a arl."ecadaÇãb dos · seus impostos s.eja feita sem perturbação do t,ransito do~_ gêneros, ou mercadorias. Art. 2. 0 - A cobrança da taxa proporcional do im– posto de lioenças, devida aos municípios·, quando incida so– bre •bens, ou valores, destinados a esta capital será feita pela Kecebedoria de R endas do J!}st ado, mediante guia e:x:- · pedida nas Prefeituras, \em qualquer posio -fi:s~~<!entro do município mais conveniante ao comércio e transporte,., Parágrafo único. Quando êsses bens, ou :valores se des– tinem a outros pontos do Estado, ou para fóra dêle, sem escala pela capital, a cobra1wa dos impostos e taxas muni- · cipais será \efetuada nas :respectivas Prefoituras. Art. 3. 0 - Revogam-se• as disposições em con- trário. · · O secretário geral do Estado assim . o faça exe– cutar. Palilcio elo Govêrno do l!}stádo do Pará, 1°1 de maio de 1938 . . · f JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário Geral DECRETO N. 3. 005 ~ DE 16 DE MAIO DE 1938 Cria o serviço de defesa, âassifi– cação e plantio .de timbós. O Interventor Federal no '.Estado do .Pa,rá, usand<> de_suas atribuições leg.ais, e.,

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