Coleção de Decretos 1938 – Abril e Maio

§ 3 . 0 Licenças e dispensas : 1-Liceuça para leilões, expedidas pela Recebedoria de Rendas ou ·coleto11->.as : a) por leilão de gêneros, produtos, mer– cadorias, animais, de qualquer qua– lidl!de ou importancia, nos ar:rµazens do cais do porto . . . . . . . . . . . ... b) de mercadorias, em estabelecimen- tos . . . . . . . . . . . . . . • . ·. . . . . ... c) idem, em casas particulares ou agên-:- c1as .......... • • • • • • • • • · · · · · d) leilão de estabelecimento comer– cial ou industrial : . . . . . . . . . . . . . e) de moveis, objetos suntuários, etc., mesmo nas agências . . . • . . . . . ... f) de embarcações, de terrenos, de ea– sas, até 3 num dia . . . . . . ._.. g) de joias ............... . OBSERVAÇÕES 15$000 30$000 25$000 _ 40$000 30$000 60$000 60$000 l.ª - A licença será concedida pelo chefe da re.– partição competente, em petição do leiloeiro, declaran. do o objeto do leilão, dia, hora e logat. 2.ª - O imposto é devido por dia de le,ilão, pago, desde que seja apregoado qualquer objeto, ainda que não vend1do. · 3.ª - No caso de não se realizar o leilão, por quaL qwsir causa superveniente, o imposto pago poderá servir 'para outro dia, desde que se trate de ádia,mento do leilão não realizado, e tudo, mediante despacho do chefe da repartição que coorou o imposto. 4.ª - A taxa da alínea f) é dêvida de cada embar– cação de porte superior a 3. 000 quilos; e por 3 casas ou terrenos vendidos no mesmo dia. , 5.ª - Si exceder de 3 as casas ou terrenos, nas coli– diçõe.S da alínea f), cobrar-se-á metade da tax~, para cad!t casa que exceder; e si tratar-se de grupos de casi– nhas, chamadas "vilas" 1 a taxa será relativa a cada gru. po de '6 casinhas; cobrando-se um quarto (1 j4) de taxa: para cada excedente.

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