Coleção de Decretos 1938 – Abril e Maio

___: 4ti - 13 - Quaisquer outros documentos ou papeis juntos como tal, quando não tenham pago, por sua nat-ureza, selo 'fixo ou proporcional ao !Elstado. · - Por meia folha, escrita no todo ou em parte, me– dindo 0m,33 de comprimento, por 0m,22 ele lar- gura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $500 - Si exceder dessas dimensões e de meia folha, pa- - gnrá o dobro do selo. - Nos processos de qualquer natureza, a folha de autuação pagará . . . . . ... ~ . . . . . . . . . . . 2$000 - As petições e requerimentos dirigidos a quaisquer 3:utoridades judiciárias ou administrativas estaduais ou municipais, pagarão pela primeira meia folha 2$000 -e pelas demais . . . . . . . . . . . , . . . . . . . . . . . $500 § 2. 0 Livros: 1 - Protocolo de audiências, de entrega de autos aos juízes e advogados, e de registo dos escrivães. 2 - Idem dos termos de fianças, de tutela e cura- telas, e de ról dos culpados. 3 - Livro dos distribuidores. 4 - Livros dos ·depositários públicos. 5 ---. Ditos dos despachantes da Recebedoria. 6 - Ditos de termos de vendas de substancias vene– nosas, p os m:ús que, ·farmaceuticos e droguistas são obri.. gados a ter, exigidos pelo Regulamento da Diretoria da Saúde. 7 - Ditos dos hoteis e .hospedarias, de acôrdo com as d\1terminações policiais. _ 8 - Ditos de talões d_as casas de penhores. - Além dos selos de abertura e encerra:mento p0r meia folha de 0m,33 por 0m,22, excluidas as ;tdiCio– nais para fodices ou qualquer fim diverso da escritura- ção . . . .. _. . . . ·. . . . . . . . . . . . . ..·. . . . . $300 - Si exceder dessa bitola, por meia folha . . ;, . $600 § 3 . 0 Petições especiais : 1 - Petição c_>n memorial de qualquer natureza, ao legislativo c1o Estado ou dos Municipios, além do selo clevido pelo objeto do pedido, por meia folha de 0m,33 x 0m,22 .. .. . . .. ... .. .. . . .. . . 5$000 2 - Requerimento a qualquer autoridade adminis_ tràti_va ou fiscal, pedindo qualquer concessão, excluídas as- reclamações, além do selo fixo do título II, § 6. 0 , n. 2,

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