Coleção de Decretos 1938 – Abril e Maio

- -13 - Art. 58 - O selo de estampilha não se restitue, ca– bendo á parte o direito á indenização pelo funcionário que cobrar selo indeYido. , CAPÍTULO XI Disposições gemis Art. 59 - As disposições do presente Regulamento e tabelas que o acompanham., não pod•arão ser apliêadas aós casos nelas não e~pressam.ente ·previstos. Art. 60 - A Fazenda Municipal e a do Estado são isentas do selo nos casos e pela forma em que o é a Fazen- da Federal. ~ Art. 61 - As dúvidas na aplicação do presente Re– gulamento serão resolvidas pelo diretor da Fazenda Pú– blica com parecer· do pr~urador fiscal e _recurso para o chefe do Poder Executivo, interposto na forma do art. 54. ,,.. Art. 62 - As buscas e razas constantes do § 7. 0 da. tabela B, título II, referentes ás certidões passadas pelo depositário núblico da comarca da capital: pertencem.· a êste funcionfrio <' são pagas Pffi moeda corrente. Art. 63 - Fira re1·Ógacfo o Regulamento baixado com o decreto 1•, 3.457, de 21 de dezembro de 1918. TABELAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO DE SELO TABELA A Dos átos sujeitós a selo p1'oporcional § 1. 0 Selo ele estampilha : 1. 0 ) Transferêncja ·de apólice da dívida pública do Estado e de títulos das dividas dos municipios, inter– vivos. 2. º) Títulos translativos de propriedade movel ou. imovel, inclusive embarcações. 3. º) Arrematação de terras devolutas. 4. º) Termos de contrato de fiança, lavrados peran– te qualquer autoridade ou repartição pµblica, estadual ou municipal. 5, 0 ) Títulos de depósito judicial.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0