Coleção de Decretos 1938 – Abril e Maio
41 Art. 46 - Os juízes, chefes de repartição, autorida– <les administrativas ou policiais, escrivães, serventuários de justiça e quaisquer oficiais públicos, são :fiscais do inf_ posto do selo na parte que lhes fôr atinente, sem prejuízo do disposto no artigo anterior. 1-u·t-. '±'l -- ús JUu,es, c.tH;.,.es ae repartições e qua10- quer autonctact&; ao Estado ás quais for presente aigum _processo actn1,níst:rativo ou judicial em que existam pa– })eis que nao tenham pago selo, revailctaçáo nos• p.ra.1108 legais ou a multa dev1da, ordenarã.o por despacho no mes– mo processo e antes de se lhe <lar andamento, que a falt.a seja suprida. Art. 48 - Os processos criminais, policiais e admi– nistrativos e os que forem submetidos ao Tribunal Supe– rior, á Diretoria Geral da Fazenda e á Secretaria Geral <lo Estado, poderão 'ser despachados antes de pago o selo, _ ficando, porém, dependentes dêsse pagamento, os efeitos -do despacho, ao critério de quem os tiver de proferir. Parágrafo único. Quando o despacho ou sentença fi_ nal, proferida pelo juiz em processos intentados pela As– sistência Judiciária Cível, reconhecer â parte direito de valor superior a 1 :000$000, determinará que seja pago o selo devido, nos termos do presente Regulamento. Art. 49 - As autoridades; empregados públicos,_jui,. zes, tabeliães, escrivães e oficiais públicos em geral aos quais fôr presente. título ou papel sujeito á revalidação ou á multa, ou de onde conste (_lualquer infração do pre– senté Regulamento, remetê-lo-ão ao chefe da estação fis_ cal do distrito ou a quem competir proceder a respeito, sob pena de serem considerados solidariamente ,responsa.. veis com os infratores . Art. 50 - As decisões serão dadas no próprio título, no requerimento c_l.a parte ou na comunicação oficial e, si o contribuinte não _pagar logo o imposto, a revalidação ou a multa, s~r-lhe-á devolvido o título, ficando elo mes– mo cópia literal ou em resumo, si se tratar ele papeis de grande volume. Parágr&fo único. 1'{ os casos previstos .no art. 44, . não se aplicará o ct~spositivo supra, devendo Q.S . papeis ser en– viados a quem de direito, para a instrução do processo criminaL
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