Coleção de Decretos 1938 – Abril e Maio

- _39 - CAPfTUW VII Das penas AÚ. 35 - As infrações do presente ijegulamento se- rão punidas com as seguintes· penas : - · a) revalidação; b) multa::. _ Art. 36 - Os papeis não selados .em tempo, ou qu~ o tenham sido com taxa inferior á d~vida, serão revalida– dos, pagaIJ-.do 10 vezes o ~alÕr tlo selo devido, até 30 dias da data em que êste devera ser p_ago; 20 vézes o 'valor do s@lo, até 90 dias dessa dat.a e 50 vezes o valor-do selo, de– pois de 90 d:as. Art. 37 - Os papeis em que as espampilhas não fo_ rem inutilizadas de conformidade com êste Regulamento, reputar-se:.ão não selados e pagarão a revalídação, nos termos do artigo anterior, do valor da estampilha ou es– tampilhas em que se verif:car a infração. Art. 38 - Igual pena se aiJlicará no caso de papeis sem data ou que a tiverem emendada, sem qne nos mes– mos tenham os signatários ressalvado a emenda, excetua– , dos aquêles papeis cujo· prazo para o pagamento do selo não se contar da data em que .forem passados . Art. 39 - A revalidação do selo dos livros calcular– .se-á em relação á totalidade das folhas, ainda que só aL gu~as estejam escrituradas. · Art. 40 - Incorrem na multa de 50$000, elevada ao dobro no caso de reincidência : · • a) os juizes._ que assinar.em autos, mandados e quais_ quflr instrumentos e papeis sem selo ou em que a verba do mesmo tenha sido feita ou a -estampilJ.i.a inutilizada por pessôa incompetente; · b) o juiz ou autoridade estadual ou municipal que der posse ou exercício a empregado, sem que o título de nomeação esteja selado; e o chefe de repartição, juiz ou outro ,funcionário que, sem que tenha sido pago o selo devido, assinar nomeações, atender . ofic[almente, despa– char requerimentos ou papel instruído de documentos ou fizer, enfim, guardar e -cumprir ou mandar que produ.za efo:to, título ou papel sujeito ao selo; c) o oficial público que 1avra:i;, subscrever e regis- •

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