Coleção de Decretos 1938 – Abril e Maio
I -3ô - dos pela União, !)elo Estado ou pelos Muiúcípiõs, e os pro. eessos de conselhÕ que se instauràrem nos corpos da .!!'orça Púhlie::i: Guarda Civil e Corpo de Bombeiros; _ 5. 0 ) Os requerimentos e outros pap_eis referentes á jnscrição no montepio dos funcionános estaduais e 111.~m– cipais, e ·ao arbitramento de pensões; 6. 0 ) A.fé de ofício dos oficiais da Força Pública, Guar_ da Oivil e Corpo de Bombeiros, e escusas ou baixas do servi– ço das praças de pret; salvo quando juntas como docume11- tos para produzirem efeitos diversos do fim para que fo– ram passadas; e as licenças concedidas ás praças, em vir- tude de inspeção de saúde; ... 7. 0 ) Os livros de casas de caridade e misericordia. e os não mencionados na tabela B, § 2·. 0 , do Título I; 8. 0 ) Os mandados e quaisquer átos promovidos ew– .officio êm Juízo e na polícia; pagando o réu, quando afí_ nal 0 cõndénado, o selo das certidões passadas ew-officio, e .de quaisquer átos praticadós no interesse da Jhstiç-a; ·9. 0 ) Nomeações de delegados, comissários e agentes uão remunerados; 10. 0 ) Os atestados de miserabi1idade no sentido da lei, passados pelas autoridades policiais ou judiciais, salvo q1_1ando juntas como documentos, para fins alheios áquele para que foram passados; 11.º) O "Visto" das autoridades policiais nos passa- portes.; ' 12. 0 ) Atestados de :frequência e requedmentos para ,êles, c2n-cedi_dQS a funcionários públicos,. para efeito de re– cebimento de seus ven.cimepfos; - 13. 0 ) A contra-fé das intimações judiciais; requeri– mentos e papeis dos presos pobres; ordens para saída e transferência de prisão dos mesmos; atestados e guias para inhumação de cadáveres; • M. 0 ) -ós documentos ele expediente das repartições estaduaifl e municipais; , Hí. 0 ) Os :atestados d~ :frBq.uência das escolas; . 16. 0 } .:.AKpetições pára efeito ou no interesse de s~ndi– oatõs agricolas e para -o processo de naturalização; Art. 3·4 - São isentos de ,qualquer selo os átos, peti– ções, processos promoviidos · pela . Assistência Judiciária Cív.el,-<l~ta :ciapital; oomo de todas as comarcas do Estado.
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