Coleção de Decretos 1938 – Abril e Maio
,, 6. º) Os livros, antes. de, começar nêle-a escrituração. '7. º) Os documentos apensos a requerimentos, me– moriais ou processos, _no áto da juntada, si antes não es- tavam sujeitos a selo. __ 8. º) Os demais documentos ou átos, no momento de serem assinados . · CAPITULO VI Das isenções Art . 32 - Serão isentos do selo proporcional : 1. º) Todos _os_títulos, átos ou contratos _taxativa. - mente sujeitos ao selo federal. 2. º) As nomeações, transferênc~as ou remoções de oficiais da Força. Pública do Estado e Guarda Civil, para comissões ou se::~:~os especiais ás diferentes armas e aos corpos respect.ivc~, " -as reformas das _!Praças, nos. casos previstos em lei. · 3. º) As ,gratifica<;óes extraordinárias ;:i,os oficiais dos mesmos corpos, ou aos funcionários do Estado ou municípios. 4. 0 ) As substituições temporárias entre funcioná. rios da mesma repartição. 5 . º) As diárias para transporte de engenheiros ou outros empreg(tdos. e as dos jorna1e-iros -que as receberem em folhas, não tendo título de nomeação. Parái;rra:fo ún;co. As regalias do n. 2 dêste artigo P,'-f.endem-se !los oficiais do Corpo Municfpal de Bombei_, r0c: P Eh1n,irlores. Art. 33 - . São isentos do selo fixo ·: 1.º) Todos os títulos, Uvros, átos, etc., sujeitos taxa- tivamente ao selo federal ; · - · 2. 0 ) As petições, certidões 1e quaisquer documentos e átos exigidos para ·-alistamento eleitoral, exceto a carteira de identidade, que serve tambem para outros fins; 3. 0 ) As petições; documentos e átos do processo -ele ha– bilitação para casamento civil; 4. 0 ) Os processeis em que forem autores a Justiça Pú– blica ou as Fazendas Estadual e Municipal, seus traslàdos o sentenças; tp~ocessos de de~apropriação judicial promovi-
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