Coleção de Decretos 1938 – Abril e Maio

' \ - 35 - será feito e assinado pelo escrivão, e o recebünento assi_ nado pelo exator. Art. 16 - Nas revalidações, por insu'ficiência ou au– sência de selo a taxa será cobrada de aéôrdo com o dis. posto no art. 36 . Art. 17 - A verba lançada no documento ser,á iguaL mente lançada num talão, do qual se dará ao interessa– do a parte destaca:vel, ficando o canhoto, para efeito de escrituração . Art. 18 - São competentes IPara cobrar o selo por . Verba, a Recebedoria de Rendas do Estado, as Mesas de Rendas, as Coletori_as Estaduais e sti.as Agências. CAPÍTULO IV Do selo p01" desconto Art. 19 - O selo proporcional sobre _vencimentos de fun(;1onanos púollcos, pago- nos.termos da .tabela A, s 2. 0 , será calculado sobre os vencimentos integrais de um ano e descontado durante . 12 meses, por ocasia<;> do pagamen_ to _aó 1uncionário . . . Art. 20 - IgÚ.àis cálC:ulp e desconto serão feito~ nos casos de a1:iosentadoria, reforma, disponibilidade ou jubi– lação remuneradas. e de pensão pelos cofres do--Estado. Art. 21 - Na hipótese de emprego sem .vencimentos certos. (tabela A, § 2. 0 , n, 2) .far-se-á a lotação do ren– climento anual e descontar-se-á o selo de qualquer paga– mento oli abono de comis~ãó ou percentagem até o com- pleto do mesmo. · Art. 22 - Os nomeados para servirem menos de um ano pagarão o selo do vencimento correspondenj;e ao tempo designado no título. Art. 23 - No caso de nova nomeação, remoção ou promoção com aumento de venoimentos, o selo será cfo_ vido sómente da .melhoria e dêss.e aumento será cobrado :ainda que não decorra êle de novo título. Art. 2·4 - Nas nomeações expedidas a funcionários que tiverem sido demitidos sem o solicitarein, .levar-se-á em .conta o selo que tiverem pago no primeiro exercício. Art. 25 ,:__ _A importancia do desconto dos vencimen. tos,nos termos dos artigos anteriores, será, levada: á caixa ...

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0