Coleção de Decretos 1938 – Abril e Maio

• -33 - b) nos casos de revalidação por falta ou insuficiência de seio, de 1a1ta de estamp1lhas e no de imposto maior de -duze1c11,us mii rins, em que sera o Selo c00-racto por verua, nas 1·e_paru~0es arreC\l,ctadoras; e) no caso de ser o selo cobrado por desconto, na for_ ma do § 2. 0 da tabela A. Are. ~-" --'--- ::;ao competentes para inutilizar a estam– pilha: a) em quaisquer átos por instrumento ou escrito particular, o signatário dos mesmos átos; b) nas escnturas públicas e nos contratos lavrados em qualquer repartição, o contratante que assinar em primeiro Jogar;. c) nas ·certidões, traslaâos e ou tros documentos -ofi– éiais; o escrivão, tabelião ou oficjal público que os subscrever; d) nos mandados, editais, portar ias e alvarás, a au– toridade que os assinar; e) nos átos judiciais e administra tivos, a parte que .àss·nar os arrazoados, articulados ou alegáções, .ou a au- toridade que subscrever tais átos; . _ f) nos autos, . o escrivão, antes da conclusâo para ~entença finà~ oti interlocutória éom força de definitiva; g) nos requerimentos, o signatário ou a autoridade a cnjo despacho forem vresen tes; h) nos documentos n:oensos ás r eti<'ões_ou arrazoa_ dos; a parte que os apresentÍliir, a autoridade a ,quem fo_ rem submetidos ou o funcionário qne lhes der andamento ou informação; i) nas certidões e nos títulos passados em qualque1· repartição pública. o func1ori:-írio que os assinar; · j) n::1s Q"U;as. o fnncio.nário QPe as exuedir: ~) nos registos de títulos, o func(onário que lançar à nota; 1) nos livros, o selo d e folha~, a parte ou funcionário -que os apresentar ou . a -âutoridade a quem forem presen– tes; o dos termos de abertura e er1:cerramento, a autorida_ de a quem competir assiná-los; m) nos -reconhecimentos de firma, o tabelião; ·n) .quaisquer outros documentos, o signatário, o es– crivão do selo _ou ç, funcionário perante quem tenham de prod\1zir efeitõ.

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