Coleção de Decretos 1938 – Abril e Maio

b) so6re os negócios da economia do Estacto, enten_ didos, assim, os subordinados ás autoridades est~ua1s 1 cujos á t os tiverem de produzir efeitos no Estado, - inuu_ sive ·os átos e fátos jurídicos praticados ou suced.1<10s. Art. ~ - 0 - O imposto de selo será wroporc10nal ou fixo. Art. 3. 0 - O selo proporcional será Gobrado : § 1 . 0 Por estampilha : . a) ."sobre o valor dos átos ou contratos sobre que in– cida nos termos da tabela A, dêste Regulamento, e na proporção detefminada no final do § 1. 0 da m~ma ta.. bela; . b) sob,.1:e os venc;mentos dos funcionários remunera_ dos pelos •éofres das mrmicipalidades; e) sob1·e a lotação do rendimento de um ano, dos serventuários não estipendiados pelo Estado, nos termos da mesma tabela. -- §, 2. 0 Por desconto dos vencimentos dos emprega. dos. públícos .. § 3 . 0 Da importà11cia das multas que forem ·releva- das, com.o do § 2. 0 da mesma tabela A. . . § 4. 0 Por verba, exclusivamente, nos ·casos t.axadoS nêste Regulamento. Art. 4. 0 - O selo fixo, c:onforme a tabela B 'dêste Regulamento. será pago por estampílhas e por verba nas repartições arrecadadoras do Est_ado~ consoante as dispo:.. sições que vão a seguir. CAPíTULO II Das estampilhas Art. 5. 0 - ,O Go,!'.êrno determinará os valores, for– mato e sinais característicos das estampÍlhas adesivas que servirão para o 12agamento do selo fixo ou proporcio– nal, nos termos das Ú1,beÚ1s ànexas. Art. 6. 0 - Os papeis serão selados, :fazendo-se ade– rir a estampilha e inutílizando-a com a data e a assina– tura lançadas parte sobre o selo e parte sobre o papel. Art. 7. 0 - Serão selados por estampilhas todos OS' ·papeis e átos S'tljeitos a selo fixo ou proporcional, exceto : a) o selo de folha estabeleci.do na tabela B, tit. r; § l.º; .

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