Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
e} iden1. de ,•n1or locoU vn anurt J. superior o Cr 12. 000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70.00 d) idem . d e va lor loca ti vo a nua l, superior a Crs 12 .000.00 e até 18.000,00 .. .. . . . .. .. . . . 90,00 e) \dem. d e valor locativo anual, s uperior O · . .. ••• CrS 18 . 000,00 .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 100,00 Parágraf? único . A Tax a será de 2% sôbrc o valor locativo '.1nual do unovel , qua ndo se tratar ele esta belecimento come rcial ou mclus tr,al , bem como ele . ramo . de negócio de fim lucrat ivo. _Art. . 4. 0 O propnclá no ele 11nove_l situndo em bairro serv ido por esgoto, fica obrigado a req uerer ate 31 de dezembro d este ano Jigaçiio :\ r&de d e esgôto, sob pena de pagar o Taxa estipulada 11~ art . 3.~ e seu parágrafo, e conforme o cnso ncrc cida da multa de 10 "1, sobre o va lor da taxa . Art. 5.º O cli,posto no artigo anterior. a plica-se ao; imóveis que possuam esgôto particular não ligado ú rede gera l . P arágrafo único . No bairro n:io sen·irlo por esgôto n Taxa. no caso dêste •artigo, será a previs ta no a.-t . 3. 0 e seu parágrafo, pago pela metade. Art . 6.º As .ligações à rêde de esgôto_ ~er ão feitas exclus iva – mente pela Diretoria ele Engenharia Mu111c1pal, . mediante requeri– mento do interessado. que pagará naquele departame nto n Taxa de ligação de Cr$ 50,00, acrescida do m.:io de . obra de material gasto. Art. 7.º A presen te lei ent rará cm vigor u 1. 0 d e janeiro ele 1951, exceto quanto ao que dispõe o a rt . 4. 0 , que vigorn rá a partir d a data d e sua publicação . Art. 8. 0 Revogam-se as dispo. içõcs em contrá rio . Gabinete do Prefeito Municipa l ele Selem, ti de setembro ele 1051. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Mu nicipa l ele Belém F---- (Pub . no " D . o. ·· ele 28 de setembro de 1951) . ;LEI N . 1 . 368 - DE 28 DE AGôSTO D E 1951 Revoga. a. Le i n. 26 1, de 2 : d e novembro d e 1948. A Câmara. Municipal de Bclé1n estutui e Hl pro,-, ulgo e publico a seguinte lei : Art. 1.0 Fica r evogada o Lei n _ 2/il . de 21 ~~ - novembro de 1948, que criou O ln titulo de Pnv1dencia dos Se, 11dore, do Mu- nicípio de Belêm . , Al't . 2.0 o Prefeito Municipal de Bclem. _dentro de , _sessenta dias (60) , providenciará sôbre a rcgulamentacao de benefic,os para os servidores do Município, decalcada noB moldes da a tuRI Prcvt- dência Social . Art. 3.º À presente lei entrará em ngor na data de suo pub li- cação, revogadas as disposições em _contr~no • Câmara Municipal de Belém. 2:, de setembro de 1 !.151 . RAIMUNDO GONC'ALVES MAGNO Presid e nte (Pub . no •·D. o ." d e 30 d e setembro de 105' . LEI N . J . 369 - DE 28 DE AGOSTO L E 1i1:;1 o:i. novn dcnornina ção ft atua..l Hua Joã u Baltaznr. A Câmara Mu;icipal de Belém estatui e cu sanc ionQ e p111.>lit:u a seguinte lei: R A chi •ta n ~t in l n J • Art . 1 .º Passa deno1ninnr-sc uo 11 t.: " 1 t t. 11a . 1..>~0 8altarnr . · h 11 ,.,·"or 111 t t t . A,!'t - :!.º A presC'nle l_ei cn!•·~r:~n~' t'O;,t~·{lrio ' e a " < e , ,i.1 pll • l,Li cac;ao, 1·,,,·og::idas :.is . d is posic?c- ai de Be J;-m 1 ele ,ete1nb1·u di, Gabinete do Prefeito Mun1cip. - , lÓSl . Dr LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Mu nicipal de De lé1n (Pub. no "D . O . " de 23 de setembro de JO, l ) .
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0