Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém

-98 - LEr t . 36:l - D E 28 DE AGOSTO DE 195 1 Ul ~põc sôbre a co nces ão de per11ct111<lade de Sl'll Ulturas à fu.nclonárlos públicos. A Câmara Municipal de Be lém estatui e e u sanciono e publiro ~ i-=rJ?:u1nte lei . ~ Art . 1.0 Aos funcioná rios públicos res ide ntes e domiciliados na !'idade de Belém, com mais de dez (10) a nos de serviços prestados "º Estadn . u ao Municípfo. contados. n a forma da le i, fica assegu– rado o direit o à oerpetuidade irratu1ta de sepulturas. Art. 2.º Aos func ionários não atinl!'id o, pelo art. 1.0. fica con– cedido o abatimento de 60 '"í, a referida perpetuidade, desde que contem mais de 5 anos de serviços públicos prestados ao Estado ou ao Município. Art . 3º. Os favores estabe lecid os nos artit(os a nte riores. ficam ple namente garantidos aos funcio ná rios públicos. cujo falecimento tenha ocorr ido d en tro de 5 anos antes da publicação desta lei . Art . 4 _0 Re voe'am-~e as disposições em contrário . Gabinete do Prefeito Municipa l de Belém. 4 de setembro de· 1951 . Dr LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Mllnicipal de Be lém (Publicado no D . O . de 23 de novembro de 1951) . LEI N . 1 . 366 DE 28 DE AGOSTO DE 1951 Faz doação de um terreno ã Associação " Be rço do Pobre", com sede n esta Capita!. A Câmara Municipal ele Belém estatui e eu promulgo e publico ~ ~e.cruinte lei : Art. l.º Fica doado à Asso<ciação do " Ber ço do Pobre·•. com 5ede nesta Capital, para const uçao de um Lactário e uma "Cr ech e" parte do _te_rreno, à . Praça Floria no P~ixolo. no prosseguimento das .José Bo111fac10, per1metro compre nd1do entre o fl anco esquerdo do Mercado de São Braz e ~venida Gentil Bitlencourt. com os fu ndos para os couvões. d e S3o Braz, com a à rea ele três mil e du– zentos metros quadrados (3. 200m2l , medindo outentit metros de fre nte 160m l com quarenta de fundos f 40m 1. Art. ~-º Fica a Associação do "Bcrco do Pobre" dispe nsada de todo~ os impos tos. taxas e dema1 en1olui:,1entos dev id os à Prefel– t ura Mu_nicipa l de Belém , para lega h zaçao da doação a utorizada nesta lei . Art. 3.º A presente doação incidirá em caducidade se dentro do prazo df' doze r 12) ~eses a cont~1r. da_ data da assinatura da sua escritura, n ão houver sido d ado 1111c10 a contruçiio do Lactá rio e da Creche Art . 4.º Revog:un-se as cllsposlções em contr:irlo. Câmara Municipal de De tém, 24 de setembro de 195 1. RAIMUNDO GONÇALVES MAGNO Presidente (Pub . no "D . O ... de 28 d setembro de 1951 ). LEI N , 1 . 367 - DE 28 DE AGOSTO DE 1951 Cria a Taxa Sanitária e 111s))õe sôbre ,.,!\ opllcacão e cobran ça. A Câma ra Municipal de Belém estatui e eu sanciono e publicQ a segui nte lei : S ' tá· · d t ' Art . 1,0 Fica criada a Taxa am ria f;!S 1i:iada a melhorar e ampliar a rede de esgôtos exis!en~e. ~o ~u111clp10 de Belém . Art. 2.0 A Taxa Sanitária _111c1d1ra sobre todos os imóveis ser– vidos pela rêde de esgóto e sera paga anual e simultâneamente com o imposto predial Art. 3,0 No pagamento d a Taxa Sanitária , será observada a seguinte Tabela : l'l imóvel de valor locativo anual atê c-rs 3. 600.00 .. . . .. . .. .. .. .. .. . . 30,00 b) idem de valor loca ti vo anual , ~uperior a cr 7 200,()(J a t~ Orf 3.600,00 n t f) 7,- 200,00 .. " " .. .. 50,00

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