Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
-9'1- L'El N l. :Jf,2 - I!: 28 D.E A ó TO D.E 1 51 A utoriz· :l cone •s ao llc um terr '?n tr~çáu de 111n,t i;ranja. a o. 111~~~ Nazarc Cavai •I ro de l\Jac<'do Mula tla p a •~ ele ilva. A _Cdmar a Municipal de Belém es tntui e eu . .- a eE:u mte lei : s.rnciono e publico . Art. único . Fica o Poder Exec utivo Muni i 1 J • . to n zado a conceder a D . Maria de Nazar caia'{~- e e B !cm. nu– Mota da S ilva, o afor amento de um ter reno erte;.;º de Macedo môn io Mun icipal, par a construção de uma pe~uena e;;';~ . ao ~ a tri– n ~s têrm os ~à Le i n . 1 .195, _de 15 de junh de 1951 J~ av~col<;t, · mm ado : B airro da Marnmbam. à Rua s . Joaquim ~b~a~m dis cri- lotes 4, 6, 8 e 10, com as d imensões de frente 85rr: 00 p o/~~io gs de f undos oite nta e cinco metro por e nto e cinco' dito m,. O umn. ár ea de nove m il du7-entos e oitenta e dois metros e cfnu I seJa ccntune tros quad rados (9. 282m2,50), revogadas as dlsposiçõeqst en ta contrá rio . em Gabinete 1951 . do Prefeito Municipal de Bel m, 4 de setembro Dr. LOPO ALVAR EZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Mu nicipa l de Belém (Pub . n o ··o . O . '' d e 25 de setembro de 1951). LEI N . 1 . 363 - D E 28 DE A GOSTO DE 19 J de Considera de tllidadc P úlillc;i a U•tiao Social Traballlista. A àmara Mun icipa l de Belém estatui e cu sanciono e pul> Ltco a seguinte le i : . Art . 1.0 Fica consid erada de Utilidade Pública. parn lodos s efe itos de di rei to, a Sociedade Uniáo Social Trabalhi ta , com sede e f uncionam ento legal na cidade de Belém. :'l Travessa da Estrela n . 286. Art. .?.. 0 Revogam-se as disposições cm contrário . Gab inete do P r efeito Municipa l de Belém, 4 de setembro • de 19° l . Dr. L OP O ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO P refeito l\Junicipal de Belém (Pub . no " D . o ." de 25 de setembro de 1951). LEI N. I. 364 - ' DE 28 DE AGoSTO DE 1951 Eleva padr.ío de ven cim ento e dá out ras p rovid ên cia . A Câmara l\fu nicipal de Belém estatui e eu sanciono e p ublico a seguinte lei : _ - Art . 1.0 Fica elevado do pá"drao Q para o padrao R , o venci- men to corres pon den te ao car go isolado, rle provimen o efetivo, de Subclil"etor d a Divisão da Receita do Departamento 1unicipal rJ;1 F'az nela . . . Art . ·2.0 Para atender, no ex rc1cw vigente, a dcspe~a decor- ren te desta lei, fica abcr t_o. no orçamento da Prefeitura J\Iu nicipaJ ele Belém, o crédito especia l de _CrS l 200:00 . Esta lei é considerada cm vigor a partir de l.º de julho do ano cor r ente. Ar t . 4.º Revogam-se as clisposiçôes em contrario . Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 3 ele se t mbro de 1951. Dr. LOPO ALVAREZ AlllAZONAS DE CASTRO Prefei1o Municipa l de Delé-m (Publlcada JlO D, O, de 22 de setembl"O. de 1951) •
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