Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém

-96 - T,F;i N . l. 3!i!J DE 28 DE AGôSTO DE 195 ! Con cc ll e urn j\ pen são m en sa l ll e C.:r~ 600,00 a o anti i;o runcion á rlo do Prefeit u– ra l\tunici1wl d e Uclérn. Amé rico Fr eire Llz. A Caniara Municipal d e Bclé -n c ; t-itui e cu sanciono e pu b lico a serruinte le i : Ar t . 1.0 Fic;i con cedido a pensão mensa l de c r~ 600.00 ao a nti – go f uncionã rio Municipa l Am é rico F re ire de Liz. q ue d u rante 30 :>nos. no pe ríodo de 1899 a 1929. pre tou seus se rvicos ,, Munic ipa– lidade de Be lém. fina lmente. efet ivado. em 29 el e janei ro d e 1929 como nsca l de Ucença lotacto nn 5.ª Diretoria . e posterior– mente. aiastado em 1930. por ato d!scrcclonftr io do governo in te r– ventori a l desta da ta . Parágr a fo único . Os e ncargos d ecorren tes dêste artigo . cor re– rão á con ta da verba de S ubve nções. Contribu ições e Aux llíos em geral. do orçamento vigente. Ar t . 2.º Esta lei en tra rá em vi gor 6 da ta de s ua publicação. r evog-adas as disposições em con trár io . Gabi nete do Prefeito Mu nicipal de Belém . 6 de se tembro de J95 l . Dr . LOP O ALVAREZ AMA ZONAS DE CASTRO Prefeito Mu nicipal d e Belém (Pu b . no •·.o . O . .. de 22 de setem br o de 1951). L EI N . l . 360 - DE 28 DE AGôS'J'O DE 195J Dispõe sôbre a desap ropriação df' uma c:isa , 1>a ra n:t m esm " ser insta la da uma Psco– la municipa l. A Cámara Municipa l de Belém esta tui e c u sanciono e p ub lico " SCl!'Uin te lei : Art. l.º Fica autorizado . o Pode;r ~xecutivo Municipa l du Be– lém. a desapropriar, por utilidade pubhca . a casa situada na. Pas – ~agem das F lores, des ta capital. sob n . 184_. de propriedade de Jus– tino Sozi nho º" Silva, pe lo valor e g ua ntLa que for a va liada pe lo Ot•partamen to de E n ge n ha~ia Mu n icipal . . , l\ rt . 2.0 A escola_ de q ue ~ata este proJe to . a ser ins taladn na , e-ferida casa . denomm ar-se-á Escola Rep ublica da B lívia " t•m hamen agem a essa Nac;ão amiga do B r asil. · Ar t. 3 _0 e o Executivo Mun icipa l autorizado a abrir O cr,•dito cspeC'ia l da q uantia e m que for _regu larme nte avaliada a dita caso, pai·a pagamento da de~ap ropriac;ao, co_rr_endo essa despesa por con– ta dos recursos dispom ve is do Mumc1p10, no orçamento finance iTo do exercício corren te . Art . 4.º Revoi:am-se as d isposições em contrá rio Gabinete do P r e fe ito Municipa l de Be lé m 4 de setembro de 1951 . Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO PrefeHo Mu n icipal d e B elé m tPub . no "D . O ." de 25 d e sete m b ro de 195 1). LEI N . 1. 31U - DE 28 DE AGôSTO DE 195 1 Conced e u_m a pe n;,flo _d e Cr 600 .00 m r n - ,als a o . Ma n a d e Na,:arc Pinh eiro. A r ii im,ra Muníc ipa l d e Be lé m csta tui e e u sa nciono , ~egu in te lei : . · N • Ar t 1 o .Fica concedido a D . Ma n a d~ azaré P111heiro filha Pll hlkn d'J Dr . ·An.tõn io Ma rtins .f'.inh eiro, c x -J)re !e1to muni cipal d<' B e lém , pe nsão mensal de CrS 600.00 a p a rtir d e se lembro e m diante Art 2 o P a r a a t e nd er os e ncargos d_ecorr entes d êste artigo lica O Pod~r Exec utivo a utorizado a abrir o cr~d1to especia l cor~ respond e nte, que corre rá à . c_onta_ dos recursos f1n a n ce1ros disponi- ,-eis do Município n o ex c rc1c10 v1g~~te • . Arl . 3.º Rcvogam-~e as disp_os1çoes cm _contra rio . Gabinett, do Prefeito Mumc1pa l de B e lem . -1 ele se tembro d e 195 1. Dr LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO P refeito Municipa l de Be lém !Pt•b . n o " O , o .. c1 2:i ('l " scfcml1ro ~e 1951J.

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