Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém

-95- I OE 20 DE AGoST~ DE 1951 _ . 1\ utoriza a venda de uma casa ao fmu•i 11ano mtrnlclp<!l Haimnudo Nonato No,-. 1 1 º1· • Holanda Lirn;t. ' " 1 e ra t P A _C'ama1·:i Municipnl de Belém . es tatui e e u promulgo bl . n Eec1un1 e Jc1 : · e pu 1co /\ r l. 1. ° Fica .au1orizodo o Poder Executivo Municipal. de • · a vender ao f unc1on ario da Prefeitura Municipal cida dão R _Belen, , Nonato Nogueira de Holanda Lima, a casa situada na Traves~Jmi! nd º pos S:-les n . 352, de propriedad e do Município. nesta ~idad! ª 1 r quantia de CrS l l 6. 618,70. por quanto foi ava liada pelo o ' pet ª ment'l de Engenharia ep!ir a- Art. ?.. 0 O cont_ra_to da venda da re ferida casa. ser ã rea lizado com reserva de dom1mo. devendo o comprador efetuar o res t· pagamt!nto em prestações mensais da quantia de mil cruzeir«fsec ivo (CrS. 1 . 000,00 ). cada uma. deduzida na folha de pagamento de ;~~; vencimen tos, com a fac uldade de pagar ma is, para amortização d divida, a importância que lhe for possível . a . Art. 3 . o Em_consequência do disposto no artigo primeiro desta le1. fie" sem e feito e venda q ue ao mesn:10 funcionário foi conce– dida , d:i cqsa situ ada na Ruc> ó cio !"-lme1da n . 255, nesta cidade, revog;,d;i " L ei n . 940, de 11 de ;,gosto de 1949 que a a utorizou para todos os- efeitos de d11·e1to . ' Art . 4 .º Revogam-se as disposicões em conu·â rio. Câmara Mu ni cips l de Belém , 20 de setembi.:o de 1951 . RAIMUNDO GONÇALVES MAGNO Presidente da Câmara Municipal !Publicada no D . O . de 28 de setembrô de 1951\. LEI N . 1. 357 - DE 2fl DE AGôSTO DE 1951 Fica ~utori7:tdo o PrefeiLo l\lunicipa l dr Belém , a conceder a D. Raimunda do Nascl– menLo Silva, :, pcns,io de Cr 300,00 . A Câmara Municipal de Be lém e tatui e eu sanciono e publico " ~e1?11inte lei : Art . 1.0 Fica O Prefeito Municipal d_e Belém, a utorizado a coo- ' ceder a D . Raimunda do Nascimento Si lva. viu ya do ex-tene nte reformado cio Corpo Municipal de Bombeiros, Vitor Gomes da Sil– va. a pensão mensal de CrS 300,00, a partir da data da publicação desta lei . Art . 2.0 Os encargos desta le1 , corre rfüi. à conta da verba Sub- venções, Contribuições e Auxílios -_ Aux1hos Di ':'e:sos. Art . 3.º Revogam-se as disposiçoes _ern contrario . Gabinete do Prefeito Municipa l de Belem, 3 de setembro de 1951. Dr. LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém (Pub . no "D . O . " de 22 cle "se tembro de 1051). LEI N . 1.358 - DE 28 DE AGôSTO DE 19;;1 . co ncede um a uxilio iL Soc iedad e Ben r;. ceute 24 de Fevereiro. A Câmara Municipa l de Belém esta tu1 e eu sanciono e publico A s~guinte lei : . Artii.o único·. F ica conc(•cl1do 11 S~c•edade Beneficente 24 de Fevereiro, 0 auxílio tle CrS 5 000,00 1c111cü m il cruzeiros) , par,1 ajuda d a cons trução de sua sede nes tn Capital, pela verba - Sub– venções, Contribuições e Auxílios em Gera l. da _Tabela n 22, do Orçamento Municipal. autorizado o Podei; E?<ceu t,vo Municipal a abrir o crédito especia l destinado. a_o. respectivo pa_g~meht_o . à conta dos r ecursos financeiros do Mun1c1p10 , ~o exe rc1c10 vigente de 1951 , revogadas as dispo. içõe• . e m contrar,~. Gabine te do Prefeito Mun1c1pal de Belcm. ~ d e sctemb,·o de 19õl . Dr . J OPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO " Prefeito l\1unicipal d<! Belé m (Pub . no " D . o." de 22 de eterpbro de 1951 ),

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